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Área de apoio da plataforma Submissão Automática de Instrumentos de Gestão Territorial

Área de apoio / Perguntas frequentes

Qual o procedimento de dinâmica do IGT que devo escolher?
Cada IGT tem uma dinâmica própria - um conjunto específico de procedimentos enquadrados legalmente (Normas Habilitantes no manual do utilizador) e cuja sistematização inclui os atos e anexos aplicáveis a cada procedimento de Dinâmica dos IGT.
Quais os documentos necessários para cada procedimento?
A cada procedimento corresponde um conjunto de documentos - uns para publicação e depósito, outros apenas para depósito – identificados na lista de documentos, no manual do utilizador.
A denominação dos ficheiros tem regras?

Sim. A denominação dos ficheiros não pode ter mais de 20 caracteres, incluindo a extensão, nem pode conter espaços nem caracteres especiais ^~´`ç*+&%$#”! Etc., sob pena de não conseguir concluir a submissão na plataforma ou gerar erros nas ligações de publicação.

A denominação deve iniciar-se com o código DTCC seguido da natureza/conteúdo do documento. A denominação de peças gráficas deve também identificar a Planta e, caso existam desdobramentos e/ou seções, o tema e/ou a folha (e.g.: 0000_PO_CQSolo-A.tif, 0000_PO_CQSolo-B.tif), conforme o manual do utilizador.

A denominação de peças gráficas tem de ser preenchida numa lista que identifica a denominação dos ficheiros e a correspondente denominação no regulamento.

Qual a dimensão máxima dos ficheiros?
A plataforma suporta um total de informação por submissão de 5GB, um total de 10 ficheiros Zip por item/campo de 2GB e um total por ficheiro ZIP de 500MB.
Que formatos de ficheiros são permitidos?

Para publicação, os ficheiros têm que estar em formato editável (texto – e.g.: doc, rtf, xls, etc. e peças gráficas: vetorial (shapefile) e o TIF respetivo georreferenciado e acompanhado do TFW). Tratando-se de procedimentos não finais de dinâmica de IGT (e.g.: decisão de início de rever/alterar/etc.), e querendo publicar em DR peças gráficas, estas podem ser submetidas apenas no formato TIF, sem necessidade do vetorial.

Para depósito, ficheiros em formato não editável (e.g.: pdf, jpg).

Ficheiros gráficos para publicação podem estar em PDF?
Não. Os ficheiros gráficos para publicação têm que estar em formato vetorial para visualização através do SNIT, e estar acompanhados dos respetivos TIF e TFW correspondente.
Como converter os ficheiros vetoriais para raster?

A imagem georreferenciada, em formato TIF a partir da informação vetorial, é gerada com 8 bits a partir da composição final para publicação – conforme documento "Como gerar TIF", no separador manual do utilizador (com legenda, identificação da área alvo de alteração nos casos aplicáveis e identificação do procedimento- atendendo à resolução (>= 300 dpi) e tamanho da folha de forma a garantir boa qualidade de visualização.

A extensão dos ficheiros raster deve ser TIF (não TIFF).

Como preencher lista com correspondência entre denominação dos ficheiros e referência no regulamento?
A submissão de ficheiros gráficos gera a lista de metadados a preencher e/ou validar, seguida da lista (4 colunas: nome planta, n.º folha, nome no regulamento IGT, nome do ZIP) para preencher a correspondência entre Planta submetida e o nome constante no regulamento. No caso de desdobramentos e/ou seções, deverão existir tantos registos (linhas) quantos aqueles ficheiros.
Onde posso consultar a ficha de dados estatísticos?
No manual do utilizador encontra a ficha com os respetivos campos, descrição do conteúdo expectável e situações aplicáveis.
Erro com as credenciais de acesso – quem contactar?
A INCM é a entidade responsável pela atribuição e validação das credenciais de acesso à plataforma SAIGT. No separador Contactos encontram-se os e-mails respetivos.
Problemas no acesso à plataforma ou submissão do processo?

Questões sobre credenciais de acesso - INCM.

A comunicação entre servidores Web poderá estar, instantaneamente, interrompida. Para excluir problemas locais, limpe os dados de navegação, certifique-se que usa browser compatível (para versões antigas, recomenda-se o Google Chrome) e faça refresh à sua máquina, antes de tentar novamente a ação na plataforma.

Se o problema relacionado com acesso à plataforma ou submissão do processo, se mantiver, contacte o help-desk informático, através do e-mail no separador Contactos.

Dificuldade ou erro no preenchimento dos campos na plataforma?

A plataforma dará erro, se a designação dos ficheiros tiver mais de 20 caracteres, incluindo a extensão, caracteres especiais ou espaços.

Adicionalmente, na denominação dos ficheiros de peças gráficas tem que constar a identificação da posição da folha na grelha do Plano, sob pena de não ser possível criar o link de visualização destes ficheiros.

O processo será recusado se o ficheiro comprimido (ZIP) contiver pastas ou outros ZIP.

Os campos de preenchimento obrigatório devem ter ficheiros ou texto explicativo.

Cada dinâmica de IGT só pode ter um procedimento em tramitação. Sem este estar publicado/depositado, não pode submeter o seguinte.

Para esclarecimentos adicionais, aceda ao manual do utilizador e, caso susbsistam dúvidas, contacte a equipa SSAIGT através do e-mail no separador Contactos.

O processo foi anulado. Posso escolher a opção: Corrigir processo?
Não. Um processo anulado (por não ter sido escolhido o procedimento correto) não tem correção. Tem que Iniciar processo, selecionando o procedimento correto.
O processo foi publicado/depositado. O procedimento seguinte, a submeter para publicação, sobre a mesma dinâmica de IGT é: Continuar processo?

Não. Quando um processo chega ao fim (estado: publicado/depositado – e.g.: Revisão do PDM\Decisão de início de revisão), o procedimento seguinte (Revisão do PDM\Constituição da Comissão Consultiva) é submetido na plataforma em Iniciar processo.

Continuar processo é aplicável para preenchimentos ainda não concluídos e, por isso, guardados mas ainda não submetidos.

Como consultar o IGT publicado?
Os programas e planos territoriais com o conteúdo documental integral, incluindo as alterações, as revisões, as suspensões, as adaptações e as retificações de que sejam objeto, e das medidas preventivas, são depositados através desta plataforma eletrónica pela Direção-Geral do Território. Os interessados podem consultar, preferencialmente, através do SNIT.